ESTATUTOS DO CENTRO DE ARQUEOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (UNIARQ)
Artigo 1.º
(Natureza Jurídica, missão e composição)
1. O Centro de Arqueologia da Universidade de Lisboa (UNIARQ) é uma Unidade de Investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa que se dedica à promoção e divulgação de trabalhos e atividades na área científica da Arqueologia.
2. A investigação da UNIARQ desenvolve-se em articulação com o ensino da Arqueologia na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3.A UNIARQ é constituída por investigadores doutorados, não doutorados e elementos de apoio técnico e administrativo.
Artigo 2.º
(Atribuições)
Os objetivos da UNIARQ são as seguintes:
a) promover a investigação arqueológica, em conexão com outras áreas do conhecimento, bem como difundir os seus resultados;
b) editar e promover a publicação de trabalhos de carácter científico, didático e de divulgação;
c) organizar cursos e reuniões científicas (Congressos, Colóquios, Mesas-redondas, Workshops.
d) promover e apoiar a investigação integrada em redes e projetos nacionais e internacionais;
e) desenvolver a ligação da sua atividade à sociedade, promovendo a valorização cultural do património arqueológico;
f) desenvolver uma atividade articulada com os programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, com a eventual participação dos investigadores vinculados a outras instituições;
g) transmitir conhecimentos nas áreas da sua especialidade, colaborando na formação ao longo da vida, nomeadamente na realização de cursos livres abertos.
Artigo 3º
(Organização)
São órgãos da UNIARQ:
a) O Diretor;
b) A Comissão Científica;
c) A Comissão Coordenadora;
d) A Comissão de Acompanhamento Externo.
Artigo 4.º
(Do Diretor)
1. O Diretor é o órgão de direção e gestão da UNIARQ.
2. O Diretor é eleito pela Comissão Científica por maioria absoluta dos votos dos seus membros em efetividade de funções, de entre os membros que sejam professores ou investigadores com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%.
3. A duração do mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
4. O Diretor pode ser destituído pela Comissão Científica da UNIARQ por maioria de 2/3 dos membros em efetividade de funções.
5. Compete, em especial, ao Diretor:
a) representar a UNIARQ perante a Universidade de Lisboa e entidades externas e celebrar contratos ou protocolos conjuntamente com o Diretor da Faculdade;
b) coordenar a atividade científica da UNIARQ;
c) propor à Comissão Científica da UNIARQ a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de trabalho;
d) elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de atividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las a aprovação da Comissão Científica da UNIARQ;
e) coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos à UNIARQ;
f) assegurar a articulação da UNIARQ com os órgãos de decisão científica e diretiva da FLUL;
g) designar os Subdiretores, até um máximo de 2 (dois);
h) propor à Comissão Científica nomes de individualidades para integrar a Comissão de Acompanhamento Externo;
i) convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica e da Comissão Coordenadora;
j) executar as demais deliberações dos órgãos científicos da UNIARQ;
k) zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamento e outros bens afetos à UNIARQ;
l) assegurar a divulgação das atividades e resultados de investigação da UNIARQ, designadamente através da sua página web.
Artigo 5.º
(Dos Subdiretores)
1. Para o coadjuvar no exercício das suas competências o Diretor poderá designar até 2 Subdiretores de entre os investigadores doutorados com dedicação igual ou superior a 30%.
2. Os Subdiretores substituem o Diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos por ordem de graduação e de antiguidade.
3. O mandato dos Subdiretores finda no termo do mandato do Diretor.
Artigo 6.º
(Da Comissão Científica)
1. A Comissão Científica, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída por todos os seus membros doutorados.
2. A Comissão Cientifica reúne pelo menos duas vezes por ano por convocatória do Diretor ou, extraordinariamente, a pedido da maioria dos seus membros.
3. Compete à Comissão Científica:
a) aprovar e rever os Estatutos da UNIARQ;
b) eleger o Diretor por maioria absoluta e votar a sua destituição por maioria de dois terços dos seus membros;
c) definir a política científica da UNIARQ;
d) aprovar os planos de atividades, os orçamentos, o relatório anual de atividades e de contas apresentados pelo Diretor;
e) deliberar sobre a criação, extinção e reestruturação dos Grupos de Trabalho sobre proposta do Diretor;
f) pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole científica que lhe forem solicitados pelo Diretor, pela Comissão Coordenadora, pela Comissão de Acompanhamento Externo;
g) deliberar sobre as propostas de admissão e exclusão de investigadores, sob proposta da Comissão Coordenadora, sendo necessário a maioria de 2/3 para a exclusão de membros;
h) eleger por maioria absoluta o responsável pelo Sector Editorial, de entre os membros doutorados, professores ou investigadores com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º
(Dos Grupos de Trabalho)
1. A UNIARQ organiza-se genericamente em Grupos de Trabalho e dispõe de um Sector Editorial.
2. A criação, extinção ou reestruturação dos Grupos de Trabalho pode realizar-se a qualquer momento, de acordo com o estipulado nestes estatutos.
3. Compete aos Grupos de Trabalho promover a investigação nos seus domínios específicos.
4. Os Investigadores Responsáveis pelos Grupos de Trabalho são eleitos pelos investigadores doutorados que integram cada Grupo de Trabalho.
5. Ao Investigador Responsável incumbe:
a) assegurar a articulação entre os Projetos de Investigação e o respetivo Grupo de Trabalho;
b) assegurar a articulação do Grupo de Trabalho com a UNIARQ e com outros Grupos de Trabalho;
c) convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho;
d) colaborar com o Diretor na elaboração dos planos de atividades e orçamentos;
e) responder pela execução do plano de atividades do seu Grupo de Trabalho;
f) colaborar com o Diretor na elaboração dos relatórios e de contas.
Artigo 8.º
(Da Comissão Coordenadora)
1.A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor, integrando os Subdiretores e os Investigadores Responsáveis dos Grupos de Trabalho e o do Sector Editorial.
2. A Comissão Coordenadora reúne por convocatória do Diretor pelo menos duas vezes por ano.
3. Compete à Comissão Coordenadora:
a) colaborar com o Diretor na gestão científica do Centro e na planificação das atividades;
b) propor à Comissão Científica a aceitação e exclusão de novos investigadores.
Artigo 9º
(Da Comissão de Acompanhamento Externo)
1. A Comissão de Acompanhamento Externo exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, emitindo pareceres nos âmbitos científico, técnico e financeiro.
2. A Comissão de Acompanhamento é constituída por especialistas e individualidades exteriores à Universidade de Lisboa e de reconhecida competência na área da Arqueologia, nomeados pela Comissão Científica, sob proposta do Diretor.
3. A Comissão de Acompanhamento é composta por um número de membros entre 5
(cinco) e 9 (nove).
Artigo 10º
(Entrada em vigor e alterações estatutárias)
1. Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade.
2. Os Estatutos podem ser revistos e alterados a todo o tempo por maioria de dois terços dos membros da Comissão Científica, sob proposta do Diretor ou de um terço dos membros daquela Comissão, ou por imposição legal.
(Natureza Jurídica, missão e composição)
1. O Centro de Arqueologia da Universidade de Lisboa (UNIARQ) é uma Unidade de Investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa que se dedica à promoção e divulgação de trabalhos e atividades na área científica da Arqueologia.
2. A investigação da UNIARQ desenvolve-se em articulação com o ensino da Arqueologia na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3.A UNIARQ é constituída por investigadores doutorados, não doutorados e elementos de apoio técnico e administrativo.
Artigo 2.º
(Atribuições)
Os objetivos da UNIARQ são as seguintes:
a) promover a investigação arqueológica, em conexão com outras áreas do conhecimento, bem como difundir os seus resultados;
b) editar e promover a publicação de trabalhos de carácter científico, didático e de divulgação;
c) organizar cursos e reuniões científicas (Congressos, Colóquios, Mesas-redondas, Workshops.
d) promover e apoiar a investigação integrada em redes e projetos nacionais e internacionais;
e) desenvolver a ligação da sua atividade à sociedade, promovendo a valorização cultural do património arqueológico;
f) desenvolver uma atividade articulada com os programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, com a eventual participação dos investigadores vinculados a outras instituições;
g) transmitir conhecimentos nas áreas da sua especialidade, colaborando na formação ao longo da vida, nomeadamente na realização de cursos livres abertos.
Artigo 3º
(Organização)
São órgãos da UNIARQ:
a) O Diretor;
b) A Comissão Científica;
c) A Comissão Coordenadora;
d) A Comissão de Acompanhamento Externo.
Artigo 4.º
(Do Diretor)
1. O Diretor é o órgão de direção e gestão da UNIARQ.
2. O Diretor é eleito pela Comissão Científica por maioria absoluta dos votos dos seus membros em efetividade de funções, de entre os membros que sejam professores ou investigadores com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%.
3. A duração do mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
4. O Diretor pode ser destituído pela Comissão Científica da UNIARQ por maioria de 2/3 dos membros em efetividade de funções.
5. Compete, em especial, ao Diretor:
a) representar a UNIARQ perante a Universidade de Lisboa e entidades externas e celebrar contratos ou protocolos conjuntamente com o Diretor da Faculdade;
b) coordenar a atividade científica da UNIARQ;
c) propor à Comissão Científica da UNIARQ a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de trabalho;
d) elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de atividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las a aprovação da Comissão Científica da UNIARQ;
e) coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos à UNIARQ;
f) assegurar a articulação da UNIARQ com os órgãos de decisão científica e diretiva da FLUL;
g) designar os Subdiretores, até um máximo de 2 (dois);
h) propor à Comissão Científica nomes de individualidades para integrar a Comissão de Acompanhamento Externo;
i) convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica e da Comissão Coordenadora;
j) executar as demais deliberações dos órgãos científicos da UNIARQ;
k) zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamento e outros bens afetos à UNIARQ;
l) assegurar a divulgação das atividades e resultados de investigação da UNIARQ, designadamente através da sua página web.
Artigo 5.º
(Dos Subdiretores)
1. Para o coadjuvar no exercício das suas competências o Diretor poderá designar até 2 Subdiretores de entre os investigadores doutorados com dedicação igual ou superior a 30%.
2. Os Subdiretores substituem o Diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos por ordem de graduação e de antiguidade.
3. O mandato dos Subdiretores finda no termo do mandato do Diretor.
Artigo 6.º
(Da Comissão Científica)
1. A Comissão Científica, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída por todos os seus membros doutorados.
2. A Comissão Cientifica reúne pelo menos duas vezes por ano por convocatória do Diretor ou, extraordinariamente, a pedido da maioria dos seus membros.
3. Compete à Comissão Científica:
a) aprovar e rever os Estatutos da UNIARQ;
b) eleger o Diretor por maioria absoluta e votar a sua destituição por maioria de dois terços dos seus membros;
c) definir a política científica da UNIARQ;
d) aprovar os planos de atividades, os orçamentos, o relatório anual de atividades e de contas apresentados pelo Diretor;
e) deliberar sobre a criação, extinção e reestruturação dos Grupos de Trabalho sobre proposta do Diretor;
f) pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole científica que lhe forem solicitados pelo Diretor, pela Comissão Coordenadora, pela Comissão de Acompanhamento Externo;
g) deliberar sobre as propostas de admissão e exclusão de investigadores, sob proposta da Comissão Coordenadora, sendo necessário a maioria de 2/3 para a exclusão de membros;
h) eleger por maioria absoluta o responsável pelo Sector Editorial, de entre os membros doutorados, professores ou investigadores com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º
(Dos Grupos de Trabalho)
1. A UNIARQ organiza-se genericamente em Grupos de Trabalho e dispõe de um Sector Editorial.
2. A criação, extinção ou reestruturação dos Grupos de Trabalho pode realizar-se a qualquer momento, de acordo com o estipulado nestes estatutos.
3. Compete aos Grupos de Trabalho promover a investigação nos seus domínios específicos.
4. Os Investigadores Responsáveis pelos Grupos de Trabalho são eleitos pelos investigadores doutorados que integram cada Grupo de Trabalho.
5. Ao Investigador Responsável incumbe:
a) assegurar a articulação entre os Projetos de Investigação e o respetivo Grupo de Trabalho;
b) assegurar a articulação do Grupo de Trabalho com a UNIARQ e com outros Grupos de Trabalho;
c) convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho;
d) colaborar com o Diretor na elaboração dos planos de atividades e orçamentos;
e) responder pela execução do plano de atividades do seu Grupo de Trabalho;
f) colaborar com o Diretor na elaboração dos relatórios e de contas.
Artigo 8.º
(Da Comissão Coordenadora)
1.A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor, integrando os Subdiretores e os Investigadores Responsáveis dos Grupos de Trabalho e o do Sector Editorial.
2. A Comissão Coordenadora reúne por convocatória do Diretor pelo menos duas vezes por ano.
3. Compete à Comissão Coordenadora:
a) colaborar com o Diretor na gestão científica do Centro e na planificação das atividades;
b) propor à Comissão Científica a aceitação e exclusão de novos investigadores.
Artigo 9º
(Da Comissão de Acompanhamento Externo)
1. A Comissão de Acompanhamento Externo exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, emitindo pareceres nos âmbitos científico, técnico e financeiro.
2. A Comissão de Acompanhamento é constituída por especialistas e individualidades exteriores à Universidade de Lisboa e de reconhecida competência na área da Arqueologia, nomeados pela Comissão Científica, sob proposta do Diretor.
3. A Comissão de Acompanhamento é composta por um número de membros entre 5
(cinco) e 9 (nove).
Artigo 10º
(Entrada em vigor e alterações estatutárias)
1. Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade.
2. Os Estatutos podem ser revistos e alterados a todo o tempo por maioria de dois terços dos membros da Comissão Científica, sob proposta do Diretor ou de um terço dos membros daquela Comissão, ou por imposição legal.

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